São Paulo cria Movimento e Manifesto pela ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos!
A legislação brasileira de proteção aos direitos dos idosos é
reconhecida como uma das mais completas do mundo. No entanto, sabemos
que no dia a dia nem sempre ela é devidamente respeitada. Pior, sempre
em momentos em que o país passa por uma crise de gestão dos gastos
públicos, as várias conquistas das pessoas com mais de 60 anos sempre
ficam sob ameaça de serem retiradas.
Um dos instrumentos que podem garantir de forma definitiva os
direitos adquiridos pelos cidadãos mais velhos e ainda avançar na
conquista de novos é a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Ela já existe, foi criada na reunião da OEA-Organização dos Estados
Americanos, em junho de 2015, nos Estados Unidos. Dos 35 países que
fazem parte da OEA até agora somente 6 assinaram: Argentina, Brasil,
Chile, Costa Rica, Bolívia e Uruguai.
Para que a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos
passe a valer como um tratado internacional que vincula os Estados
membros da OEA e entre em vigor, pelo menos dois dos países signatários
devem ratificá-la. Por isso várias campanhas estão sendo feitas em todo o
continente americano.
O Brasil foi o primeiro país a assinar o documento, mas ainda não
fez a ratificação e para que isso aconteça uma rede de entidades está se
formando para divulgar a importância desse ato político, que vai
fazê-la valer, de verdade, entre nós.
A nossa Política Nacional Idoso foi assinada em 1994 e nosso
Estatuto do Idoso é de 2003. Em muitos casos os artigos dessas
legislações já estão precisando de atualizações, enquanto alguns nunca
foram adotados, na maioria dos milhares de municípios brasileiros.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos além
de oficialmente assegurar condições de igualdade, de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais da pessoa idosa também possibilita que
as pessoas apresentem denúncias à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) sobre violações aos direitos não reconhecidos pelo seu
país.
Ela também possibilitará a atualização de muitas questões que até
alguns anos atrás não estavam previstas, tais como os direitos dos
idosos refugiados, idosos que perdem suas casas em enchentes e desastres
naturais, idosos vítimas de violência de guerra, idosos com doenças
terminais.
Rede brasileira em defesa da Ratificação
A defesa dessa ratificação está sendo trabalhada por várias
entidades e grupos em nosso pais. Em novembro ela ganhou uma campanha
virtual, pelo site da AMPID- Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com
Deficiência (leia abaixo entrevista com a sua presidente).
Em São Paulo já foram realizados dois encontros para esclarecer
sobre a importância dos grupos e entidades que trabalham pelos idosos se
empenharem na campanha da ratificação, por iniciativa da Associação
Ger-Ações de pesquisas e ações em Gerontologia e do Núcleo
Especializado dos Direitos Humanos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
São Paulo lançou Manifesto pela Ratificação
Na última segunda-feira, dia 12 de dezembro, aconteceu o segundo
evento. Nesse encontro duas profissionais estudiosas do assunto
apresentaram detalhadamente a importância da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos e porquê temos que trabalhar pela ratificação.
A Profª Bibiana Graeff, Doutora em Direito, docente dos programas de
pós-graduação em Gerontologia e de pós-graduação em Direito da USP-
Universidade de São Paulo, falou na sua palestra sobre “ Direitos da
Pessoas Idosas e a Convenção”, das atualizações de legislação que esse
novo instrumento legal traz.
A catedrática mostrou a evolução dos tratados internacionais desde a Carta de San Salvador,
escrita em 1988 (mas que só entrou em vigor em 1999) e os vários
direitos humanos que os idosos passaram a ter necessidade de respaldo,
sem que exista legalmente lei para eles.
Bibiana Graeff apontou que nos 41 artigos da Convenção,
aparecem garantias como por exemplo o Art. 15, que garante à liberdade
de circulação dos idosos e exige que os Estados membros facilitem a
questão das aposentadorias. Quando idosos são obrigados a sair de seus
países, por guerras, catástrofes ou outras situações limites, suas
aposentadorias são perdidas. Com a Convenção, seus direitos
previdenciários serão mantidos.
Ela apresentou números de catástrofes recentes em que os idosos
foram as maiores vítimas, o que resulta em consequências para a famílias
e dependentes. O terremoto na cidade de Kobe, no Japão, em janeiro de
1995 teve 6434 mortes, sendo 50% de idosos. No tsunami da Indonésia, em
2004 morreram cerca de 230 mil pessoas, mais da metade eram idosos. A
passagem do furacão Katrina pelos Estados Unidos em 2005 matou 1800
pessoas, sendo 71% deles de idosos.
O direito a preferência de uso de água também foi lembrado como direito humano que pode ser garantido por lei aos idosos.
A Dra. RenataFlores
Tibyriçá, Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e
da Pessoa com Deficiência, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
explicou como trabalhou na defesa da Morada São João, um centro de
acolhida para idosos da Prefeitura de São Paulo, que ficou sem água, em
2015, no período de racionamento. Na época ela garantiu o fornecimento.
Situações de falta de água podem ser evocadas pela Convenção, inclusive com direito a solicitação de tarifas diferenciadas conforme a idade e a situação social dos idosos.
A Defensora Pública Federal, Isabel Penido de Campos Machado,
que atua no 9º ofício criminal da Defensoria Pública da União em São
Paulo- e foi selecionada recentemente para uma das vagas para Defensoria
Interamericana, com atribuição para representar as vítimas de violações
de direitos humanos no âmbito da Corte Interamericana de Direitos
Humanos- fez a palestra sobre a “Os deveres do Estado, os Mecanismos de
Acompanhamento e os Meios de Proteção”.
Isabel é Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Nottingham,
na Inglaterra e Professora Licenciada do Curso de Direito da Faculdade
Estácio (FESBH). Ela detalhou como a Convenção foi dividida
nos 41 artigos e destacou a importância dos mecanismos de acompanhamento
internacional. Deu exemplos de mecanismos oriundos de outros tratados
no âmbito da OEA.
Lançamento do Manifesto pela Ratificação
No encontro ocorrido no auditório da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo foi lançado um Movimento e divulgado um Manifesto
para ser assinado por todas as pessoas interessadas em ver a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos ratificada e valendo no Brasil. Em fevereiro um novo debate está previsto em São Paulo.
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