quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

São Paulo cria Movimento e Manifesto pela ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos!

A legislação brasileira de proteção aos direitos dos idosos é reconhecida como uma das mais completas do mundo. No entanto, sabemos que no dia a dia nem sempre ela é devidamente respeitada. Pior, sempre em momentos em que o país passa por uma crise de gestão dos gastos públicos, as várias conquistas das pessoas com mais de 60 anos sempre ficam sob ameaça de serem retiradas.

 

Um dos instrumentos que podem garantir de forma definitiva os direitos adquiridos pelos cidadãos mais velhos e ainda avançar na conquista de novos é a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. 

 

Ela já existe, foi criada na reunião da OEA-Organização dos Estados Americanos, em junho de 2015, nos Estados Unidos. Dos 35 países que fazem parte da OEA até agora somente 6 assinaram: Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Bolívia e Uruguai.

 

Para que a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos passe a valer como um tratado internacional que vincula os Estados membros da OEA e entre em vigor, pelo menos dois dos países signatários devem ratificá-la. Por isso várias campanhas estão sendo feitas em todo o continente americano.

 

O Brasil foi o primeiro país a assinar o documento, mas ainda não fez a ratificação e para que isso aconteça uma rede de entidades está se formando para divulgar a importância desse ato político, que vai fazê-la valer, de verdade, entre nós.

 

A nossa Política Nacional Idoso foi assinada em 1994 e nosso Estatuto do Idoso é de 2003. Em muitos casos os artigos dessas legislações já estão precisando de atualizações, enquanto alguns nunca foram adotados, na maioria dos milhares de municípios brasileiros.

 

A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos além de oficialmente assegurar condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa idosa também possibilita que as pessoas apresentem denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre violações aos direitos não reconhecidos pelo seu país.

 

Ela também possibilitará a atualização de muitas questões que até alguns anos atrás não estavam previstas, tais como os direitos dos idosos refugiados, idosos que perdem suas casas em enchentes e desastres naturais, idosos vítimas de violência de guerra, idosos com doenças terminais. 

 

Rede brasileira em defesa da Ratificação 

A defesa dessa ratificação está sendo trabalhada por várias entidades e grupos em nosso pais. Em novembro ela ganhou uma campanha virtual, pelo site da AMPID- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (leia abaixo entrevista com a sua presidente).

 

Em São Paulo já foram realizados dois encontros para esclarecer sobre a importância dos grupos e entidades que trabalham pelos idosos se empenharem na campanha da ratificação, por iniciativa da Associação Ger-Ações de pesquisas e ações em Gerontologia e do Núcleo Especializado dos Direitos Humanos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 

 

São Paulo lançou Manifesto pela Ratificação 

 

Na última segunda-feira, dia 12 de dezembro, aconteceu o segundo evento.  Nesse encontro duas profissionais estudiosas do assunto apresentaram detalhadamente a importância da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos e porquê temos que trabalhar pela ratificação.

 

A Profª Bibiana Graeff, Doutora em Direito, docente dos programas de pós-graduação em Gerontologia e de pós-graduação em Direito da USP- Universidade de São Paulo, falou na sua palestra sobre “ Direitos da Pessoas Idosas e a Convenção”, das atualizações de legislação que esse novo instrumento legal traz.

 

A catedrática mostrou a evolução dos tratados internacionais desde a Carta de San Salvador, escrita em 1988 (mas que só entrou em vigor em 1999) e os vários direitos humanos que os idosos passaram a ter necessidade de respaldo, sem que exista legalmente lei para eles.

 

Bibiana Graeff apontou que nos 41 artigos da Convenção, aparecem garantias como por exemplo o Art. 15, que garante à liberdade de circulação dos idosos e exige que os Estados membros facilitem a questão das aposentadorias. Quando idosos são obrigados a sair de seus países, por guerras, catástrofes ou outras situações limites, suas aposentadorias são perdidas. Com a Convenção, seus direitos previdenciários serão mantidos.

 

Ela apresentou números de catástrofes recentes em que os idosos foram as maiores vítimas, o que resulta em consequências para a famílias e dependentes. O terremoto na cidade de Kobe, no Japão, em janeiro de 1995 teve 6434 mortes, sendo 50% de idosos. No tsunami da Indonésia, em 2004 morreram cerca de 230 mil pessoas, mais da metade eram idosos. A passagem do furacão Katrina pelos Estados Unidos em 2005 matou 1800 pessoas, sendo 71% deles de idosos.

 

O direito a preferência de uso de água também foi lembrado como direito humano que pode ser garantido por lei aos idosos.

 

A Dra. Renata Flores Tibyriçá, Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo explicou como trabalhou na defesa da Morada São João, um centro de acolhida para idosos da Prefeitura de São Paulo, que ficou sem água, em 2015, no período de racionamento. Na época ela garantiu o fornecimento. Situações de falta de água podem ser evocadas pela Convenção, inclusive com direito a solicitação de tarifas diferenciadas conforme a idade e a situação social dos idosos.

 

A Defensora Pública Federal, Isabel Penido de Campos Machado, que atua no 9º ofício criminal da Defensoria Pública da União em São Paulo- e foi selecionada recentemente para uma das vagas para Defensoria Interamericana, com atribuição para representar as vítimas de violações de direitos humanos no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos- fez a palestra sobre a “Os deveres do Estado, os Mecanismos de Acompanhamento e os Meios de Proteção”.

 

Isabel é Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Nottingham, na Inglaterra e Professora Licenciada do Curso de Direito da Faculdade Estácio (FESBH).  Ela detalhou como a Convenção foi dividida nos 41 artigos e destacou a importância dos mecanismos de acompanhamento internacional. Deu exemplos de mecanismos oriundos de outros tratados no âmbito da OEA. 

 

Lançamento do Manifesto pela Ratificação 

 

No encontro ocorrido no auditório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi lançado um Movimento e divulgado um Manifesto para ser assinado por todas as pessoas interessadas em ver a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos ratificada e valendo no Brasil. Em fevereiro um novo debate está previsto em São Paulo. 

 

Fonte: Jornal da 3ª Idade - www.jornal3idade.com.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário