Pessoas com 60 anos ou mais já passam a integrar o grupo da terceira
idade no Brasil. E como sabemos, essa faixa etária passa a contar com
vários direitos, como a isenção de pagamento de algumas taxas ou
descontos, por exemplo, tudo para garantir a elas um envelhecimento
saudável, com respeito e sem grandes preocupações.
Porém, mesmo com o Estatuto do Idoso em vigor desde 2003 (Lei nº
10.741/2003), muitas pessoas mais velhas e familiares não têm ideia de
tudo o que essa lei garante Portanto, no conteúdo de hoje separamos 7
benefícios e gratuidades, que vão além do conhecido atendimento
preferencial junto aos órgãos públicos e privados:
1. Desconto em eventos culturais
Maiores de 60 anos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer. As regras variam de acordo com cada município e estado, mas em geral, basta apresentar um documento de identidade na bilheteria dos locais
Maiores de 60 anos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer. As regras variam de acordo com cada município e estado, mas em geral, basta apresentar um documento de identidade na bilheteria dos locais
2. Transporte urbano gratuito
Esse benefício é para pessoas com mais de 65 anos, sendo que em alguns municípios valem a partir de 60 anos para mulheres. Este benefício diz respeito ao direito a transporte urbano e semiurbano gratuito, tanto em ônibus quanto em trem ou metrô
Esse benefício é para pessoas com mais de 65 anos, sendo que em alguns municípios valem a partir de 60 anos para mulheres. Este benefício diz respeito ao direito a transporte urbano e semiurbano gratuito, tanto em ônibus quanto em trem ou metrô
Além disso, pessoas mais velhas que dirigem seus veículos têm
direito a 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados
exclusivos para maiores de 60 anos. A autorização especial para esse
estacionamento deve ser solicitada junto ao órgão executivo de trânsito
do município.
3. Transporte interestadual
Para viagens interestaduais, as frotas de ônibus, trem ou metrô devem reservar duas vagas em cada veículo para o transporte gratuito de pessoas acima de 60 anos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, a pessoa mais velha tem direito a desconto de 50% no preço das passagens
Para viagens interestaduais, as frotas de ônibus, trem ou metrô devem reservar duas vagas em cada veículo para o transporte gratuito de pessoas acima de 60 anos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, a pessoa mais velha tem direito a desconto de 50% no preço das passagens
É preciso apresentar um documento com foto e comprovante de renda
no guichê de venda de passagens da empresa. Caso não tenha como
comprovar a renda, deve requerer a gratuidade junto à assistência social
do município
4. Isenção de Imposto de Renda em alguns casos
Portadores de algumas doenças (como Aids, câncer, Mal de Parkinson, cardiopatia, etc.) e que recebem pensões e aposentadorias têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
Portadores de algumas doenças (como Aids, câncer, Mal de Parkinson, cardiopatia, etc.) e que recebem pensões e aposentadorias têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
Nesse caso, deve-se comprovar à fonte pagadora que tem a doença
apresentando laudo emitido por serviço médico oficial e, dessa forma, a
fonte pagadora deve parar de reter o imposto na fonte
Todas as regras e a lista completa das doenças que asseguram essa isenção estão no site da Receita Federal.
5. Isenção do IPTU
Esse benefício vale para alguns municípios brasileiros, por isso deve-se consultar a prefeitura de cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, tem direito os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, desde que não tenham outro imóvel no município, que utilizem o imóvel como residência e que tenham renda de até três salários mínimos mensais.
Esse benefício vale para alguns municípios brasileiros, por isso deve-se consultar a prefeitura de cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, tem direito os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, desde que não tenham outro imóvel no município, que utilizem o imóvel como residência e que tenham renda de até três salários mínimos mensais.
6. Prioridade em processos judiciais
Pessoas com mais de 60 anos que são parte em processos ou procedimentos judiciais devem ter prioridade em qualquer instância. Nesse caso, o advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação
Pessoas com mais de 60 anos que são parte em processos ou procedimentos judiciais devem ter prioridade em qualquer instância. Nesse caso, o advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação
É preciso ficar muito atento quanto a esse direito,
principalmente se o processo estiver ligado a recebimento de dinheiro,
por exemplo. Não é incomum os direitos de pessoas com mais idade serem
feridos em casos como esse.
7. Plano de saúde sem reajuste
O Estatuto do Idoso diz que não pode haver aumento do valor do plano de saúde quando a pessoa completar 60 anos, exceto os permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada ano
Para contratos posteriores a 2003, os aumentos são feitos por
faixa de idade até a pessoa completar 59 anos. Depois dos 60, o valor
não pode mais subir. Para contratos até 2003, as operadoras cobram
valores maiores para a terceira idade, mas segundo entendimento do STJ, a
regra também vale para estes contratos e, nesse caso, deve-se entrar
com ação judicial para obter o direito a pagar valor menor e receber os
valores pagos a mais de volta.
Esses foram apenas alguns exemplos de benefícios e gratuidades
para os idosos assegurados no Estatuto do Idoso. Então, não deixe de
ficar por dentro das notícias sobre esse assunto e fazer valer os
direitos dos membros da terceira idade de sua família e comunidade.
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